Câmeras e privacidade

Sumaré obriga câmeras de segurança em escolas conveniadas ao PROEB

Publicada em 3 de julho de 2026, a Lei nº 7.666 exige que instituições de ensino conveniadas ao Programa de Educação Básica (PROEB) em Sumaré (SP) instalem e mantenham sistema de câmeras de segurança nas dependências escolares — com prazo de 180 dias para adequação.

Fachada de escola municipal com muro alto e cerca de arame farpado
Escola municipal — imagem ilustrativa (Escola Municipal Boa Vista, Coronel Fabriciano, MG, sem relação com as escolas conveniadas ao PROEB em Sumaré). A nova lei exige câmeras de segurança nas dependências de instituições conveniadas ao programa. Foto: HVL / Wikimedia Commons · CC BY 4.0

O que a lei exige, área por área

A Lei nº 7.666/2026 lista as áreas mínimas que o sistema de câmeras precisa cobrir dentro de cada escola conveniada: salas de aula, corredores, áreas de recreação e lazer, pátios, refeitórios, áreas de circulação comum, entradas e saídas da unidade escolar, e demais áreas de uso coletivo — desde que não exista restrição legal quanto à captação de imagens naquele espaço específico.

A lei foi de autoria do vereador Rai do Paraiso e dos demais vereadores da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em 16 de junho de 2026. Segundo reportagem da imprensa local sobre a tramitação do projeto, ele foi apresentado depois que a mãe de uma criança atendida em uma escola conveniada relatou que o filho havia saído da instituição com lesões e hematomas — episódio que expôs a ausência de qualquer registro em vídeo capaz de esclarecer o ocorrido.

Sala de aula com lousa verde, tabela periódica e mapa do Brasil na parede
Sala de aula — imagem ilustrativa (Escola Técnica de Paulínia, região de Campinas, sem relação com as escolas conveniadas ao PROEB em Sumaré). Foto: Alebasi24 / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Onde as câmeras são proibidas

A lei também define, com a mesma clareza, onde o monitoramento não pode entrar: banheiros, vestiários, salas destinadas a atendimento médico, psicológico ou assistencial, e qualquer outro ambiente em que exista expectativa legítima de privacidade. É uma diferença importante em relação a outras leis de câmeras em escola que já circularam no país (algumas propostas em outros estados chegaram a prever câmera dentro de sala de aula com áudio, gerando questionamento judicial) — o texto de Sumaré foca em áreas comuns e de circulação, não em vigilância direta da relação entre professor e aluno em sala.

Armazenamento, acesso e prazos

As imagens captadas precisam ficar armazenadas por, no mínimo, 90 dias, podendo ser disponibilizadas a autoridades competentes mediante solicitação formal — a lei cita expressamente a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) como base para esse tratamento. O acesso ao conteúdo fica restrito aos responsáveis legais da instituição, autoridades competentes e órgãos municipais de fiscalização, quando necessário para apurar fatos relacionados à segurança e à integridade física de alunos, servidores e patrimônio público.

A lei também obriga a fixação de avisos, em local visível, informando a existência do sistema de câmeras. As instituições conveniadas têm 180 dias contados da publicação da lei (3 de julho de 2026) para se adequar às exigências — o que dá um prazo até o início de janeiro de 2027 —, e o descumprimento sujeita a instituição às sanções previstas no próprio instrumento de convênio com o Município. O Poder Executivo, por sua vez, tem até 90 dias para regulamentar a lei naquilo que couber.

Corredor vazio de escola com portas e claraboia
Corredor de escola — imagem ilustrativa (Escola Estadual Rodrigues Alves, São Paulo, sem relação com as escolas conveniadas ao PROEB em Sumaré). A lei inclui corredores entre as áreas de cobertura mínima obrigatória. Foto: Caroline Vieira Bueno de Oliveira / Wikimedia Commons · CC BY-SA 4.0

Uma diferença importante: não é reconhecimento facial

Vale uma distinção técnica que a própria lei deixa clara: trata-se de um sistema convencional de CFTV (circuito fechado de televisão), sem qualquer menção a reconhecimento facial, biometria ou identificação automatizada de pessoas. Isso separa esta lei de outros casos recentes envolvendo câmeras em escolas no Brasil, como a suspensão pela ANPD de um sistema de reconhecimento facial em escolas estaduais do Paraná, ou a lei de Palhoça (SC) que também prevê reconhecimento facial nas entradas de escolas municipais — em Sumaré, o texto trata apenas do registro de imagem convencional para fins de segurança, não de identificação biométrica de estudantes.

Câmera de vigilância tipo dome montada em poste, com fiação visível
Câmera de vigilância dome — imagem ilustrativa do tipo de equipamento de CFTV convencional exigido pela lei, sem reconhecimento facial ou biometria. Foto: Lewis Clarke / Geograph / Wikimedia Commons · CC BY-SA 2.0

O que ainda não está claro

Nenhuma fonte consultada para esta reportagem informa se as instituições conveniadas já iniciaram a instalação dos sistemas dentro do prazo de 180 dias, nem detalha o desfecho do episódio que motivou o projeto — o caso da criança que teria saído de uma escola conveniada com lesões e hematomas. A lei também não deixa explícito quem arca com o custo de instalação e manutenção das câmeras: a redação sugere que a obrigação recai sobre a própria instituição conveniada, mas isso não está escrito de forma direta no texto.

O que muda para quem administra escola conveniada em Sumaré

Para gestores de instituições conveniadas ao PROEB em Sumaré, a lei estabelece um roteiro técnico claro: cobrir salas de aula, corredores, pátios, refeitórios e áreas comuns; nunca banheiros, vestiários ou salas de atendimento; armazenar por pelo menos 90 dias; e restringir o acesso à direção e às autoridades competentes. O prazo de 180 dias — que termina no início de janeiro de 2027 — é o primeiro item prático a resolver, já que o descumprimento está sujeito às sanções previstas no convênio com o Município.