Sumaré obriga câmeras de segurança em escolas conveniadas ao PROEB
Publicada em 3 de julho de 2026, a Lei nº 7.666 exige que instituições de ensino conveniadas ao Programa de Educação Básica (PROEB) em Sumaré (SP) instalem e mantenham sistema de câmeras de segurança nas dependências escolares — com prazo de 180 dias para adequação.

O que a lei exige, área por área
A Lei nº 7.666/2026 lista as áreas mínimas que o sistema de câmeras precisa cobrir dentro de cada escola conveniada: salas de aula, corredores, áreas de recreação e lazer, pátios, refeitórios, áreas de circulação comum, entradas e saídas da unidade escolar, e demais áreas de uso coletivo — desde que não exista restrição legal quanto à captação de imagens naquele espaço específico.
A lei foi de autoria do vereador Rai do Paraiso e dos demais vereadores da Câmara Municipal, aprovada por unanimidade em 16 de junho de 2026. Segundo reportagem da imprensa local sobre a tramitação do projeto, ele foi apresentado depois que a mãe de uma criança atendida em uma escola conveniada relatou que o filho havia saído da instituição com lesões e hematomas — episódio que expôs a ausência de qualquer registro em vídeo capaz de esclarecer o ocorrido.

Onde as câmeras são proibidas
A lei também define, com a mesma clareza, onde o monitoramento não pode entrar: banheiros, vestiários, salas destinadas a atendimento médico, psicológico ou assistencial, e qualquer outro ambiente em que exista expectativa legítima de privacidade. É uma diferença importante em relação a outras leis de câmeras em escola que já circularam no país (algumas propostas em outros estados chegaram a prever câmera dentro de sala de aula com áudio, gerando questionamento judicial) — o texto de Sumaré foca em áreas comuns e de circulação, não em vigilância direta da relação entre professor e aluno em sala.
Armazenamento, acesso e prazos
As imagens captadas precisam ficar armazenadas por, no mínimo, 90 dias, podendo ser disponibilizadas a autoridades competentes mediante solicitação formal — a lei cita expressamente a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) como base para esse tratamento. O acesso ao conteúdo fica restrito aos responsáveis legais da instituição, autoridades competentes e órgãos municipais de fiscalização, quando necessário para apurar fatos relacionados à segurança e à integridade física de alunos, servidores e patrimônio público.
A lei também obriga a fixação de avisos, em local visível, informando a existência do sistema de câmeras. As instituições conveniadas têm 180 dias contados da publicação da lei (3 de julho de 2026) para se adequar às exigências — o que dá um prazo até o início de janeiro de 2027 —, e o descumprimento sujeita a instituição às sanções previstas no próprio instrumento de convênio com o Município. O Poder Executivo, por sua vez, tem até 90 dias para regulamentar a lei naquilo que couber.

Uma diferença importante: não é reconhecimento facial
Vale uma distinção técnica que a própria lei deixa clara: trata-se de um sistema convencional de CFTV (circuito fechado de televisão), sem qualquer menção a reconhecimento facial, biometria ou identificação automatizada de pessoas. Isso separa esta lei de outros casos recentes envolvendo câmeras em escolas no Brasil, como a suspensão pela ANPD de um sistema de reconhecimento facial em escolas estaduais do Paraná, ou a lei de Palhoça (SC) que também prevê reconhecimento facial nas entradas de escolas municipais — em Sumaré, o texto trata apenas do registro de imagem convencional para fins de segurança, não de identificação biométrica de estudantes.

O que ainda não está claro
Nenhuma fonte consultada para esta reportagem informa se as instituições conveniadas já iniciaram a instalação dos sistemas dentro do prazo de 180 dias, nem detalha o desfecho do episódio que motivou o projeto — o caso da criança que teria saído de uma escola conveniada com lesões e hematomas. A lei também não deixa explícito quem arca com o custo de instalação e manutenção das câmeras: a redação sugere que a obrigação recai sobre a própria instituição conveniada, mas isso não está escrito de forma direta no texto.
O que muda para quem administra escola conveniada em Sumaré
Para gestores de instituições conveniadas ao PROEB em Sumaré, a lei estabelece um roteiro técnico claro: cobrir salas de aula, corredores, pátios, refeitórios e áreas comuns; nunca banheiros, vestiários ou salas de atendimento; armazenar por pelo menos 90 dias; e restringir o acesso à direção e às autoridades competentes. O prazo de 180 dias — que termina no início de janeiro de 2027 — é o primeiro item prático a resolver, já que o descumprimento está sujeito às sanções previstas no convênio com o Município.