Palhoça torna obrigatório reconhecimento facial em escolas — dias depois da ANPD suspender sistema parecido no Paraná
Uma lei sancionada em Palhoça (SC) em 22 de julho de 2026 torna obrigatórias câmeras com reconhecimento facial nas escolas municipais. Doze dias depois, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados suspendeu um sistema parecido usado por quase 1 milhão de estudantes da rede estadual do Paraná, por considerá-lo uma atividade de alto risco sob a LGPD.

O que a lei de Palhoça determina, exatamente
A lei municipal, publicada na quarta-feira, 22 de julho de 2026, torna obrigatória a instalação de câmeras de alta resolução com reconhecimento facial nas escolas e nos postos de saúde da rede municipal de Palhoça. Nas escolas, os pontos obrigatórios são entradas e saídas, corredores, recepções, pátios e outras áreas comuns definidas pela Secretaria Municipal de Educação — usados para controle de acesso e geração de alertas.
A instalação é expressamente proibida em banheiros, vestiários e fraldários, espaços considerados sensíveis à privacidade dos estudantes. Nos postos de saúde, a lei também exige câmeras — com tecnologia de visão noturna — nas entradas, recepções e salas de espera, mas sem reconhecimento facial; consultórios, banheiros e salas de repouso ficam de fora.
O acesso às gravações fica restrito à direção de cada unidade e a autoridades competentes, mediante solicitação formal. A lei prevê que pais e responsáveis poderão solicitar acesso às imagens, mas segundo a regulamentação ainda a ser definida pelo próprio município — ou seja, esse processo ainda não está detalhado. Nenhuma fonte consultada para esta reportagem esclarece se as câmeras já foram compradas ou instaladas, ou qual o cronograma de implementação.

O que a ANPD suspendeu no Paraná
O sistema suspenso se chama Escola Paraná e usava reconhecimento facial para registrar a frequência dos estudantes: o professor fotografava a turma com o próprio celular, e um aplicativo comparava os rostos capturados com uma base biométrica para lançar a chamada automaticamente. O projeto começou em 2022, com 89 escolas, e se expandiu rapidamente — em 2023, já alcançava 1,67 mil colégios. No auge, chegou a cerca de 2.136 escolas, quase 1 milhão de estudantes e mais de 100 mil colaboradores da rede estadual, segundo dados do próprio governo do Paraná. O contrato era administrado pela Celepar, a companhia estadual de tecnologia da informação, com algoritmo de reconhecimento facial fornecido pela empresa eslovaca Innovatrics.
A investigação da ANPD começou em dezembro de 2024, a partir de uma denúncia externa, e durou quase dois anos antes de resultar na medida preventiva. Em 4 de agosto de 2026, a agência publicou o Despacho Decisório nº 2/2026/SFI, fundamentado na Nota Técnica nº 4/2026/CPDP/CGF/SFI/ANPD (processo nº 00261.007049/2024-06), determinando a suspensão imediata do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes no sistema. A decisão foi divulgada pela imprensa em 6 de agosto de 2026.
A Secretaria de Educação do Paraná (Seed-PR) tem prazo de 10 dias úteis, a partir da decisão, para comprovar a interrupção do tratamento em todos os sistemas, escolas e empresas envolvidas — ou apresentar recurso. Paralelamente, o Ministério Público do Paraná já move uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do estado pedindo R$ 15 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Por que a ANPD classificou o sistema como alto risco
A Nota Técnica da ANPD aponta várias falhas cumulativas. A primeira é a ausência de uma hipótese legal adequada, sob o artigo 11 da LGPD, para justificar o tratamento de dados biométricos sensíveis de crianças e adolescentes em larga escala. A segunda é a desproporcionalidade: a chamada de frequência já podia ser feita manualmente, uma alternativa menos invasiva que atingiria o mesmo objetivo administrativo sem coletar biometria facial de um milhão de estudantes.
A ANPD também apontou que os dados biométricos ficavam armazenados por até 14 anos — a duração da educação básica obrigatória — sem justificativa demonstrada para esse prazo, e que o Estado não comprovou controles de segurança efetivos para proteger essas informações. O órgão classificou como pseudonimização (e não anonimização) o uso de hash sobre os dados faciais, o que mantém o risco de reidentificação.
Por fim, a decisão cita a inobservância do melhor interesse da criança, previsto no artigo 14 da LGPD: o Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) apresentado pelo governo do Paraná foi elaborado em janeiro de 2021 e nunca foi atualizado para considerar riscos como vigilância permanente, vieses e discriminação algorítmica. Somados, esses fatores levaram a ANPD a classificar o tratamento de dados biométricos de cerca de um milhão de estudantes como atividade de alto risco.

O sistema já estava desativado? As versões divergem
Há um ponto em que as fontes desta reportagem não se conciliam. A Secretaria de Educação do Paraná informou à imprensa que o uso do reconhecimento facial para chamada já havia sido descontinuado em julho de 2026, quando terminou o contrato com a empresa fornecedora da tecnologia. Se essa versão estiver correta, a suspensão determinada pela ANPD em agosto teria alcançado um sistema que já não estava mais em operação ativa.
Por outro lado, o texto da própria decisão da ANPD, ao justificar a urgência da medida preventiva, descreve uma operação contínua: segundo a nota técnica, a cada dia letivo novas operações de reconhecimento facial eram realizadas, e a cada novo período escolar mais estudantes passavam a integrar o sistema. Essa formulação indica que a agência tratou o tratamento de dados como ativo até o momento da decisão.
Nenhuma das fontes consultadas concilia essas duas versões. É possível que a descontinuação mencionada pela Secretaria se refira apenas ao encerramento do contrato específico com a fornecedora da tecnologia, sem que o processamento de dados já coletados — armazenamento, comparações, eventual reprocessamento — tenha sido interrompido no mesmo momento. Mas essa é uma inferência desta reportagem, não um fato confirmado por nenhuma fonte.
Dois casos, sem relação formal entre si
Não há, nas fontes disponíveis, qualquer registro de que a prefeitura ou a câmara municipal de Palhoça tenham sido avisadas ou tenham levado em conta a investigação da ANPD sobre o Paraná antes de aprovar sua própria lei, em 22 de julho de 2026 — treze dias antes da suspensão determinada pela ANPD. Os dois episódios aparecem, nas fontes consultadas, como decisões completamente desconectadas e paralelas, tomadas por níveis diferentes de governo (um município catarinense e um estado do sul do país) sem qualquer coordenação aparente.
O que a decisão da ANPD estabelece, no entanto, é um precedente regulatório que pode ser relevante para Palhoça: o tratamento de dados biométricos infantojuvenis para fins administrativos ou de segurança escolar em larga escala foi formalmente classificado, pela autoridade nacional de proteção de dados, como atividade de alto risco. Isso não invalida automaticamente a lei catarinense — ela trata de controle de acesso, não de chamada de frequência, e a ANPD ainda não se manifestou especificamente sobre esse caso —, mas indica que qualquer sistema de reconhecimento facial infantojuvenil em larga escala nasce sujeito ao mesmo tipo de escrutínio que derrubou o sistema paranaense.

O que ainda não está claro
Duas lacunas relevantes permanecem em aberto. A primeira é o status real de implementação da lei de Palhoça: nenhuma fonte consultada informa se as câmeras já foram adquiridas ou instaladas, nem detalha um cronograma. A segunda é o desfecho do processo sancionador da ANPD contra o governo do Paraná — como a LGPD veda a aplicação de sanções financeiras a órgãos públicos, a punição máxima cabível é uma advertência seguida da proibição definitiva do sistema, mas o processo administrativo ainda segue para a Coordenação Geral de Sanções da agência.
Para gestores municipais que avaliam projetos semelhantes ao de Palhoça, o caso do Paraná deixa um recado prático: existência de alternativa manual menos invasiva, prazo de retenção de dados biométricos e atualização periódica do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) foram, todos, pontos que pesaram contra o sistema suspenso — e que qualquer novo projeto de reconhecimento facial infantojuvenil deveria resolver antes de entrar em operação, não depois.