Marco da IA deve virar lei este ano — e o texto já define o que uma câmera com reconhecimento facial pode fazer
Em cerimônia sobre o supercomputador nacional de inteligência artificial, Hugo Motta afirmou que o marco será votado e virará lei antes do fim do ano. O texto que está parado na Câmara já traz uma regra que atinge diretamente quem instala câmera com IA: identificação biométrica remota em tempo real em espaço aberto ao público é classificada como risco excessivo — mas a lista de exceções virou o ponto mais contestado do projeto.

O que foi dito, e onde
A declaração aconteceu em 20 de agosto de 2026, em cerimônia ligada à implantação do supercomputador de inteligência artificial no Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, em Macaíba, no Rio Grande do Norte — visita registrada na agenda oficial da Presidência da República para aquela data.
Segundo o noticiado pelo Convergência Digital, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou no evento que o Marco da Inteligência Artificial será votado e virará legislação antes do fim do ano. "Esse é um compromisso. O parlamento não está alheio ao nosso tempo", disse. Na mesma ocasião, Motta pediu a aprovação urgente do REDATA no Senado — programa de incentivos para atrair data centers ao Brasil.
É uma promessa de prazo, não um ato legislativo: nenhuma votação foi marcada em plenário na ocasião. O valor da declaração está em quem a fez — o presidente da Câmara é quem controla a pauta da Casa onde o projeto está parado.
Onde o projeto está parado
O texto é o PL 2338/2023, apresentado pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele foi aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024 e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Na Câmara, segundo o Convergência Digital, o marco está travado no relatório do deputado Agnaldo Ribeiro. E há um detalhe de tramitação que afeta o prazo prometido: se a Câmara alterar o texto aprovado pelos senadores — o que é o desfecho mais provável, dado o volume de emendas em discussão —, a proposta terá de voltar ao Senado antes de virar lei.
Ou seja, a promessa de aprovação neste ano depende de duas casas legislativas, e não de uma.

O que o texto já diz sobre câmera e reconhecimento facial
O PL 2338 segue a lógica da regulação europeia: classifica os sistemas de inteligência artificial por nível de risco e regula cada faixa de forma diferente, conforme o impacto sobre a vida das pessoas e sobre direitos fundamentais. No topo dessa escala estão os sistemas de risco excessivo, cujo desenvolvimento e uso são proibidos.
É nessa faixa que entra o reconhecimento facial em espaço público. Pelo texto aprovado no Senado, o uso de sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em espaços acessíveis ao público é vedado — com exceções.
As exceções não são genéricas. Segundo a descrição do texto pela Agência Senado, esses sistemas só podem ser usados de forma contínua em espaços acessíveis ao público quando houver previsão em lei federal específica e autorização judicial, ambas vinculadas a atividade de persecução penal individualizada, nos casos de persecução de crimes puníveis com pena máxima de reclusão e de crimes em flagrante. O texto ainda exige que as medidas sejam proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, com observância do devido processo legal, do controle judicial e da revisão da inferência algorítmica pelo agente responsável.
Traduzindo para a prática: pelo texto, uma câmera que varre continuamente uma rua identificando rostos contra um banco de dados não é uma decisão administrativa de quem instala o sistema. Ela dependeria de lei federal que a autorize e de decisão judicial vinculada a uma investigação específica.
O que isso não significa para o condomínio e o comércio
Aqui está a confusão mais comum, e vale desfazê-la com o que está escrito. A regra mira identificação biométrica remota, em tempo real, em espaço acessível ao público. Os três elementos importam juntos.
Um leitor facial na portaria de um condomínio não é isso. Ele identifica pessoas previamente cadastradas, que sabem do cadastro, num ponto de acesso controlado — é controle de acesso, não vigilância biométrica de quem passa. O mesmo vale para o terminal facial que libera a catraca de uma empresa.
O texto também traz uma lista de sistemas simplesmente excluídos da regulação, e uma delas interessa diretamente ao uso residencial: sistemas de inteligência artificial usados por pessoa natural com finalidade exclusivamente particular e não comercial ficam de fora. A câmera com detecção inteligente instalada na casa de alguém está nessa hipótese. Também ficam fora sistemas voltados à defesa nacional, os que estão em desenvolvimento e teste antes de chegarem ao mercado, e os que apenas fornecem infraestrutura de armazenamento para outros sistemas.
O que a regra atinge de verdade é o outro extremo: câmera apontada para a calçada, para a praça ou para a área de circulação pública fazendo identificação de rosto em tempo real. E vale registrar que isso já é assunto da LGPD hoje, mesmo sem o marco: dado biométrico é dado pessoal sensível, e a base do legítimo interesse prevista no art. 7º, inciso IX da Lei 13.709/2018 admite o tratamento "exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais".

Por que a proibição é contestada por quem defende privacidade
A leitura de que o projeto proíbe reconhecimento facial em espaço público não é consensual entre quem acompanha o tema.
Organizações de defesa de direitos digitais, entre elas a Coalizão Direitos na Rede, sustentam que a lista de exceções construída ao longo da tramitação no Senado abrange, na prática, os usos que já existem hoje em segurança pública — de modo que a classificação como risco excessivo conviveria com uma autorização ampla para seguir operando. Esse é o posicionamento dessas entidades, não uma conclusão do texto legal, e ele será testado justamente na fase em que o projeto está agora.
A discussão importa para além da segurança pública porque a fronteira entre um caso e outro nem sempre é nítida no mundo real. Um sistema privado de câmeras que cobre a fachada e alcança a calçada, integrado a uma central que faz identificação em tempo real, opera num ponto em que espaço privado e espaço acessível ao público se encontram — e é aí que a redação final da lei vai fazer diferença.
REDATA e a infraestrutura por trás disso tudo
O segundo pedido de Motta no evento foi a aprovação urgente do REDATA, programa de incentivos para atrair data centers ao país. É um assunto aparentemente distante do CFTV, mas ligado ao mesmo movimento.
Inteligência artificial em vídeo depende de onde o processamento acontece. Parte roda na borda, dentro da própria câmera ou do gravador — é o caso da detecção de pessoas e veículos que já vem embarcada em NVRs atuais. Outra parte, especialmente análise sobre grandes volumes de imagem e modelos maiores, roda em servidor remoto. A capacidade instalada de processamento no país, e a jurisdição em que os dados ficam armazenados, entram nessa conta.
No mesmo evento, segundo o Convergência Digital, Motta ligou o tema à soberania de dados ao comentar onde ficam armazenados os dados do Pix, afirmando que "no que depender da Câmara, a soberania digital está na infraestrutura local".

O que observar daqui para frente
Para quem instala, vende ou opera sistemas de CFTV, três pontos concentram o que ainda pode mudar.
O primeiro é a redação final da faixa de risco excessivo e das suas exceções — é ela que decide se identificação biométrica em tempo real em espaço acessível ao público será exceção estreita ou regra com muitas portas. O segundo é a definição do que conta como "espaço acessível ao público", que determina se a calçada em frente a um comércio entra ou não na regra. O terceiro é o desenho da fiscalização: o projeto prevê uma estrutura nacional de governança da IA, e quem vai fiscalizar, com qual poder e com quais sanções, é parte do que ainda se discute.
Enquanto nada disso é lei, o que vale hoje continua sendo a LGPD — que já classifica dado biométrico como dado pessoal sensível e já exige finalidade declarada, transparência com quem é filmado e retenção limitada ao necessário.