Correios passam a entregar compras do Paraguai no Brasil — mas eletrônico tem uma regra que o anúncio não cita
O serviço é real, é terrestre e aceita encomendas de até 30 kg. O que quase ninguém contou é que celular, tablet e roteador comprados fora não podem ser regularizados pela via simplificada da Anatel — justamente os produtos que fazem a fama de Ciudad del Este.

O que os Correios anunciaram, exatamente
Em comunicado publicado na Sala de Imprensa no dia 17 de agosto de 2026, os Correios informaram que sites varejistas do Paraguai passaram a fazer entregas para todo o Brasil por meio do serviço Correios Packet. A operação é feita por modal terrestre, ligando estabelecimentos de Ciudad del Este ao mercado brasileiro.
As duas primeiras lojas participantes são a Cellshop e a New Zone Importados, ambas de Ciudad del Este. Segundo o comunicado, as duas são homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e habilitadas a comercializar seus produtos para o mercado brasileiro.
O serviço aceita encomendas de até 30 kg, com rastreamento completo. Sobre prazo, o texto oficial faz uma comparação específica que vale ler com atenção: a entrega ocorre nos mesmos prazos das encomendas nacionais, contando a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil. Ou seja, o prazo anunciado começa a valer depois que a encomenda já entrou e foi processada no país.
Três informações que o consumidor procura não estão no comunicado: quanto custa o frete, quantos dias leva a etapa entre a loja paraguaia e o Centro Internacional, e se há limite de valor por compra nessa modalidade. Nenhuma delas foi divulgada.
Não é uma lei nova — mas há uma mudança de regra por trás
A operação vem sendo tratada em muitos lugares como se fosse uma nova lei que liberou a entrega de compras do Paraguai. Não é. O que os Correios anunciaram é um serviço logístico, e comprar de loja estrangeira com entrega no Brasil já era permitido dentro das regras aduaneiras existentes.
Existe, no entanto, uma mudança regulatória recente que ajuda a explicar por que essa conta fecha agora. Segundo a própria Receita Federal, desde 12 de maio de 2026 valem novas alíquotas para remessas internacionais: nas compras feitas em sites do Programa Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de zero por cento para valores de US$ 0,01 a US$ 50, e de 60% com desconto de US$ 30 na faixa de US$ 50,01 a US$ 3.000.
Fora do Remessa Conforme, a conta é outra: 60% de Imposto de Importação, sem qualquer desconto, em toda a faixa até US$ 3.000. É essa diferença que torna relevante o fato de as duas lojas paraguaias estarem no programa.
O ICMS, porém, não desapareceu em nenhum cenário. Ele é cobrado em alíquota de 17% a 20%, conforme o Estado do comprador, e é calculado por dentro: integra a própria base de cálculo e incide também sobre o Imposto de Importação. O valor de referência é o valor aduaneiro, que soma o preço dos produtos, o frete e o seguro.

Quanto realmente se paga na conta final
Uma vantagem prática do Remessa Conforme é que o consumidor paga os tributos no ato da compra, no próprio site, e não depois. Fora do programa, a cobrança chega com a mercadoria já em território brasileiro, antes de o pacote ser entregue — situação em que muita gente é pega de surpresa.
Os sites certificados também têm obrigação de transparência: a Receita Federal exige que a página do produto mostre a origem estrangeira e o detalhamento de custos, incluindo valor do produto, frete internacional, seguro, Imposto de Importação, ICMS e demais despesas. Isso está previsto na Portaria Coana nº 130/23 e na IN RFB 1737.
Na prática, isso significa que dá para comparar o preço final antes de fechar a compra, sem depender de estimativa. E é assim que se descobre que a economia costuma ser menor do que o imaginado: em uma compra que ultrapasse os US$ 50, os 60% de Imposto de Importação, mesmo com o desconto de US$ 30, somados ao ICMS calculado por dentro, mudam bastante o valor final.
Vale lembrar que a faixa de até US$ 3.000 é o limite geral das regras de remessa da Receita, e não um limite anunciado pelos Correios para esta operação específica.
A regra da Anatel que o anúncio não menciona
Aqui está a parte que interessa a quem vai comprar justamente o que Ciudad del Este vende melhor: eletrônico. A Anatel é clara ao dizer que não se permite o uso nem a comercialização de produtos para telecomunicações em território brasileiro sem homologação, e que usar aparelho não homologado sujeita o usuário a sanções administrativas e criminais. Entram nessa categoria celulares, tablets, drones, roteadores e controles remotos, entre outros equipamentos que usam Wi-Fi, Bluetooth ou rede celular.
Existe um caminho previsto para quem compra fora: a Declaração de Conformidade para uso próprio, que permite regularizar um aparelho sem marcação de homologação apresentando certificação estrangeira aceita pela agência. A importação para uso próprio, aliás, pode ser feita por remessa postal ou expressa — a agência prevê expressamente esse cenário e informa que, confirmada a homologação, os Correios são comunicados para dar sequência aos trâmites de importação.
O problema é o alcance dessa via. A Declaração de Conformidade para uso próprio não se aplica a produtos que ficam ligados à rede elétrica — e a lista de exclusões inclui exatamente celulares, carregadores e baterias, tablets, roteadores, switches, access points e aparelhos de TV Box. A justificativa oficial é que as redes de distribuição de energia elétrica do Brasil têm características regionais, o que exige ensaio de laboratório.
O que sobra na modalidade simplificada são equipamentos sem fio que não permanecem ligados à energia elétrica: drones, mouses e teclados sem fio, fones Bluetooth e relógios inteligentes. Ou seja, a via rápida existe para o acessório, não para o celular.
Outro detalhe importante: quando cabe, a Declaração de Conformidade vale para a unidade específica importada, identificada pelo número de série de fabricação, e não para o modelo do produto. Cada aparelho é um processo.

O que dá para fazer antes de comprar
Como a via simplificada não cobre celular nem roteador, o caminho seguro é outro e é anterior à compra: verificar se aquele modelo específico já tem homologação da Anatel no Brasil. A agência mantém o Sistema de Certificação e Homologação, o SCH, onde é possível consultar a lista de produtos homologados antes de fechar o pedido.
Modelos idênticos aos vendidos no Brasil por representação oficial tendem a estar homologados; versões destinadas a outros mercados, não necessariamente. É uma diferença que não aparece na vitrine e que só a consulta resolve.
Para quem precisar entrar com pedido de homologação, o serviço é solicitado pelo sistema Mosaico da Anatel. A página oficial do serviço no gov.br descreve o procedimento como disponível a pessoas físicas e jurídicas, sem cobrança, com prazo estimado entre 16 e 30 dias corridos.
E se a encomenda ficar retida mesmo depois de a homologação ter sido confirmada, a orientação da própria Anatel é registrar reclamação na agência informando o código de rastreio, a marca, o modelo e a quantidade.
- Confirme no SCH da Anatel se o modelo exato que você quer comprar já é homologado no Brasil.
- Lembre que a Declaração de Conformidade para uso próprio não cobre celular, tablet, roteador, switch, access point nem TV Box.
- Some ICMS de 17% a 20% à conta, mesmo em compras abaixo de US$ 50.
- Compare o preço final exibido no site certificado, que já inclui os tributos, e não apenas o preço do produto.
- Considere que o prazo anunciado começa a contar da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil.
O que ainda não foi divulgado
Além do preço do frete e do prazo total, ficam em aberto pontos que só a operação em funcionamento vai responder. O comunicado dos Correios não menciona nenhuma restrição de tipo de produto na modalidade, nem detalha o que acontece com uma encomenda que chegue ao Brasil contendo equipamento de telecomunicações não homologado.
Também não há, nas fontes oficiais consultadas, uma definição numérica de qual quantidade de aparelhos deixa de ser uso próprio e passa a caracterizar comércio. A regulamentação fala em importação sem fins de comercialização e exige informar a quantidade no processo, mas não fixa um número.
Por fim, garantia é um capítulo à parte. Nenhuma das fontes oficiais consultadas trata de como fica o atendimento de garantia no Brasil para um produto comprado em loja paraguaia — e essa é uma pergunta que vale fazer diretamente ao vendedor antes de comprar equipamento caro.

Facilitou a entrega, não a regra
O que mudou de fato foi a logística: encomenda de até 30 kg, saindo de Ciudad del Este por via terrestre, com rastreamento e entrega em qualquer endereço do Brasil. Somado ao imposto federal zerado até US$ 50 em sites certificados, é um avanço concreto para quem comprava e precisava atravessar a ponte.
O que não mudou foi a regra de quem compra eletrônico. A homologação da Anatel continua sendo condição para usar legalmente um produto de telecomunicações no Brasil, e a via simplificada de regularização segue fechada para as categorias mais procuradas. Conferir o modelo antes de comprar continua sendo o passo que evita o problema — e agora ele vale também para quem compra sem sair de casa.