Câmara aprova reconhecimento facial em ônibus, metrô e vias públicas — texto segue para o Senado
O projeto de lei 1828/23, aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026, autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, dentro de vagões, em vias públicas e em prédios públicos. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O que o texto aprovado autoriza e o que proíbe
O PL 1828/23 autoriza o uso de reconhecimento facial restrito a investigações e segurança pública, para cinco finalidades específicas: localizar foragidos da Justiça, prevenir atentados e atos de violência, buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, prevenir fraudes e apoiar ações de defesa civil em desastres e calamidades. No caso de pessoas desaparecidas, o uso depende de solicitação formal de familiar ou autoridade competente, com prazo determinado e auditoria obrigatória.
O texto proíbe explicitamente a vigilância em massa ou o monitoramento indiscriminado de cidadãos, a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos, o compartilhamento de dados com terceiros e o uso para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição. Também veda o controle de acesso biométrico a locais restritos sem autorização expressa do cidadão, e proíbe aplicar punições ou restrições de direitos baseadas apenas na identificação automática do sistema — qualquer decisão desse tipo exige validação humana prévia e detalhada.
Crianças e adolescentes recebem proteção especial: o tratamento de seus dados biométricos só é permitido em casos excepcionais e que garantam o melhor interesse do menor. O texto também exige que as tecnologias usadas sejam certificadas quanto à neutralidade racial — mas não detalha quem emitiria essa certificação nem como seriam financiadas as auditorias contínuas necessárias para mantê-la.

Onde as câmeras podem ser instaladas
A autorização cobre estações rodoviárias, ferroviárias e de metrô — incluindo plataformas e o interior dos vagões —, além de vias públicas e repartições e edifícios públicos. Na prática, isso alcança o trajeto diário de milhões de pessoas em ônibus, trens e metrôs de todo o país, não apenas pontos isolados de segurança.
O texto também prevê parcerias entre órgãos públicos e concessionárias de transporte para modernização e integração dos sistemas — o que sugere que a implementação prática dependerá de acordos posteriores entre governos e operadoras privadas de transporte, e não apenas de uma instalação centralizada.

O tamanho da vigilância facial que já existe no Brasil
O PL 1828/23 não cria o reconhecimento facial no serviço público brasileiro — ele chega num momento em que a tecnologia já opera em escala considerável, sem uma lei federal específica até agora. O relatório "Mapeando a Vigilância Biométrica", publicado em 7 de maio de 2025 pela Defensoria Pública da União (DPU) em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), mapeou 376 projetos ativos de reconhecimento facial em operação no país, com dados consolidados até abril de 2025 pelo projeto O Panóptico. Juntos, esses projetos têm potencial para impactar quase 83 milhões de pessoas — cerca de 41% da população brasileira.
O mesmo relatório identificou investimentos que já superam R$ 160 milhões nesses projetos, com a Bahia liderando (mais de R$ 66 milhões), seguida por Piauí (R$ 33,6 milhões), Pará (R$ 20 milhões) e Tocantins (R$ 15,8 milhões, em contrato assinado). Esses valores são de projetos estaduais já em operação até 2025 — não uma estimativa do custo de implementar o que o PL 1828/23 autoriza agora, que nenhuma fonte consultada detalha.
O relatório também cita pesquisas do National Institute of Standards and Technology (NIST) dos Estados Unidos mostrando que sistemas de reconhecimento facial apresentam taxas de erro até 100 vezes maiores para pessoas negras, indígenas e asiáticas do que para pessoas brancas. Um estudo do CESeC destacado no relatório aponta que, no Brasil, 90% das pessoas presas por reconhecimento facial em 2019 eram negras — a maioria delas acusada de crimes não violentos.

As críticas de entidades de direitos digitais
Em 2 de setembro de 2025, treze entidades e campanhas — entre elas a Coalizão Direitos na Rede, a Campanha Tire Meu Rosto da Sua Mira e a Conectas Direitos Humanos — publicaram uma nota pública contra o PL 1828/23, então ainda em tramitação. A nota argumenta que a proposta caminha na direção oposta de discussões que classificam o reconhecimento facial como tecnologia de "risco excessivo" aos direitos fundamentais, aponta pesquisas sobre a ineficácia da tecnologia na segurança pública frente ao custo elevado dos sistemas, e cita denúncias de falta de transparência nos processos de aquisição de câmeras e contratos.
As entidades também argumentam que a vigilância facial em locais de fluxo diário de milhares de pessoas — como estações de metrô, trem e ônibus — cerceia a liberdade de reunião, de associação, de manifestação e o direito de ir e vir, além de flexibilizar garantias como a presunção de inocência e a não discriminação. Como precedente, a nota cita o caso da concessionária ViaQuatro no Metrô de São Paulo, julgado em 2023, em que a Justiça reconheceu captura e exploração de dados biométricos e comportamentais — incluindo reconhecimento de emoções — de passageiros sem consentimento, em violação à LGPD.
Vale registrar que a nota é anterior ao texto final aprovado pela Câmara: foi publicada quando o projeto ainda tramitava, antes do substitutivo do relator incorporar salvaguardas como a fiscalização pela ANPD, a proteção especial a crianças e adolescentes e a vedação expressa à vigilância em massa. Não há, nas fontes consultadas para esta reportagem, uma manifestação das mesmas entidades especificamente sobre o texto que acabou aprovado em agosto de 2026.
O que ainda não está claro
Quatro pontos permanecem em aberto nas fontes consultadas para esta reportagem. Não há prazo definido para a tramitação e votação do projeto no Senado Federal, nem informação sobre prazos ou possibilidade de veto na eventual sanção presidencial. Também não há detalhamento do orçamento necessário para implementar, na prática, as câmeras que o PL autoriza em escala nacional — os R$ 160 milhões do relatório DPU/CESeC referem-se a projetos estaduais anteriores e distintos, não a uma estimativa de custo deste PL.
Por fim, embora o texto exija tecnologias "certificadas" quanto à neutralidade racial, nenhuma fonte esclarece quem seria responsável por emitir essa certificação, quais critérios seriam usados nas auditorias, ou de onde viriam os recursos para bancar esse controle de forma contínua — um ponto que tende a ganhar peso na discussão no Senado, dado o histórico de discrepância racial nos erros do reconhecimento facial já documentado pelo relatório DPU/CESeC.
Uma tecnologia que já opera, agora com regra federal em discussão
O PL 1828/23 não introduz o reconhecimento facial no Brasil — ele tenta colocar regra federal onde hoje já operam centenas de projetos estaduais e municipais, sem padronização nacional. A aprovação na Câmara define o que fica permitido e proibido no papel, mas boa parte do que decidirá o resultado prático — fiscalização efetiva da ANPD, certificação técnica de neutralidade racial, e o desfecho no Senado — ainda depende de etapas que nenhuma fonte disponível detalha hoje.
Para quem lida com sistemas de segurança eletrônica e CFTV no dia a dia, o texto aprovado é um sinal de que reconhecimento facial em espaço público deixará de ser terreno regulatório vazio — o que também deve elevar a exigência por transparência, auditoria e conformidade com a LGPD em qualquer projeto de vigilância facial, público ou privado.