Registros de drone passam de 93 mil para 160 mil em 4 anos — ANAC cria divisão só para fiscalizar
A Agência Nacional de Aviação Civil confirmou a criação de uma unidade dedicada exclusivamente a aeronaves não tripuladas, decisão que nasceu na mesma reunião de diretoria, em junho, que aprovou o novo regulamento de drones do país. O gatilho é numérico: os cadastros de drone no Brasil quase dobraram desde 2022, e o novo regulamento estabelece uma distância mínima de 30 metros de qualquer pessoa que não tenha autorizado o voo — mas não usa a palavra "privacidade" uma única vez em 19 páginas.

A nova divisão, e por que a fiscalização estava fragmentada
Segundo o diretor da ANAC Cláudio Ianelli, "todo acompanhamento das operações com aeronaves não tripuladas [...] será realizado pela nova unidade". Até então, os assuntos relacionados a drones estavam distribuídos entre diferentes áreas técnicas da agência, historicamente estruturadas em torno da aviação tripulada — o que significava que uma reclamação sobre um drone podia passar por um fluxo pensado para questões de aeronaves com piloto a bordo.
A reorganização foi desenhada na reunião de diretoria de 12 de junho de 2026, a mesma sessão em que a ANAC aprovou o novo regulamento de drones. Ter a criação da divisão de fiscalização e a mudança de regra na mesma reunião não é coincidência: uma regra nova só tem efeito prático se houver estrutura para fazer cumprir.
O crescimento que motivou a mudança
Os números explicam a pressa. Os cadastros de drone no Brasil somavam cerca de 16,5 mil em 2017, saltaram para 93.729 em 2022 e chegaram a aproximadamente 133 mil em fevereiro de 2026 e 160 mil em junho do mesmo ano.
Entre 2024 e 2025, os cadastros avançaram mais de 20% ao ano, os pedidos de autorização de voo subiram mais de 25% no mesmo período, e as importações de drones cresceram 115% em unidades apenas em 2024. É um crescimento que multiplicou por quase dez o parque de drones registrados no país em menos de uma década — e que qualquer estrutura de fiscalização fragmentada teria dificuldade de acompanhar.
O que o RBAC 100 muda, além da fiscalização
A Resolução nº 805/2026, publicada e em vigor desde 16 de junho de 2026, aprovou o RBAC 100 e revogou por completo o RBAC-E nº 94, regulamento que vigorava desde 2017. A mudança central é o critério de classificação: em vez de separar drones pelo peso da aeronave, a nova regra classifica a operação pelo nível de risco envolvido, em três categorias.
A categoria Aberta cobre operações de baixo risco: aeronaves de até 25 kg, voo dentro do alcance visual do piloto (ou alcance visual estendido), altura máxima de 120 metros em relação ao solo, sem sobrevoo de pessoas não envolvidas na operação. A categoria Específica exige autorização da ANAC mediante avaliação formal de risco (SORA) para operações de risco moderado. A categoria Certificada é reservada a operações de alto risco, como transporte de produtos perigosos, em que a ANAC entende que o risco não pode ser mitigado apenas por procedimento operacional.
O regulamento também tornou obrigatório, no artigo 100.13, que todo piloto remoto de aeronave não tripulada seja aprovado em avaliação teórica da ANAC — gratuita e on-line —, com uma regra de transição que dispensa essa exigência até 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, a aprovação passa a ser cobrada na fiscalização.
A regra dos 30 metros: o que o texto oficial diz, ao pé da letra
O ponto mais concreto do RBAC 100 para quem se preocupa com um drone sobre sua propriedade está na definição de "área distante de terceiros", no texto oficial do regulamento: "Em nenhuma hipótese a distância da UA poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação." O limite só pode ser dispensado se houver "uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes na eventualidade de um acidente".
É uma regra de segurança física, escrita para prevenir acidente, não para proteger quem está sendo filmado. O mesmo texto prevê que, quando a operação ocorre a mais de 150 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes, a avaliação de risco operacional torna-se facultativa — outro indício de que a lógica do regulamento é distância de segurança, não circunstância de captação de imagem.
Do lado do DECEA — órgão responsável pelo controle do espaço aéreo, que trabalha em conjunto com a ANAC nesse tema —, o chefe da Subdivisão de Planejamento de Aeronaves Não Tripuladas, Rodrigo Gonzalez Martins de Magalhães, defendeu a exigência do SARPAS (Sistema de Autorização de Acesso ao Espaço Aéreo) para toda operação a céu aberto a partir de 1º de julho de 2026 — inclusive para drones abaixo de 250 gramas, que antes ficavam de fora dessa exigência.
O que 19 páginas de regulamento não mencionam
Vale registrar o que não está lá: a palavra "privacidade" não aparece nenhuma vez no texto completo do RBAC 100. O regulamento trata de segurança operacional — distância de pessoas, altura de voo, categorias de risco, certificação de piloto — e não entra na questão de o que um drone pode captar em imagem ou vídeo sobre quem está por baixo dele, morando, trabalhando ou simplesmente presente na área sobrevoada.
Isso não deixa esse ponto sem regra nenhuma: a captação de imagem de pessoas continua sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a normas de direito à imagem já existentes, que não dependem do RBAC 100 para valer. O que o regulamento não faz é criar uma regra específica de privacidade para drones — a lacuna é sobre esse tipo de regra dedicada, não sobre proteção de dados em geral.
O que isso significa para quem tem câmera ou se preocupa com drone sobre a propriedade
Na prática, a regra dos 30 metros dá uma resposta objetiva a uma pergunta comum: um operador de drone não pode, legalmente, posicionar a aeronave a menos de 30 metros horizontais de alguém que não autorizou a operação, salvo com barreira física adequada. É a base para uma reclamação formal caso um drone opere perigosamente perto de uma casa, quintal ou local de trabalho.
O que essa regra não resolve é a captação de imagem a partir de distância maior, ou de altura — um drone a 40 ou 100 metros de distância horizontal está dentro da regra de segurança, mesmo que sua câmera enxergue perfeitamente o quintal de alguém. Para esse cenário, o instrumento aplicável não é o RBAC 100: é a LGPD, e o caminho é o mesmo de qualquer outra captação indevida de imagem, não um mecanismo específico para drones.
O que observar daqui para frente
Dois prazos já em curso valem acompanhamento. O SARPAS para todo voo a céu aberto, incluindo drones sub-250g, já é exigido desde 1º de julho de 2026. A exigência da avaliação teórica de piloto remoto na fiscalização entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, depois do período de transição.
Com a nova superintendência formada especificamente para esse tema, é razoável esperar mais ações de fiscalização visíveis nos próximos meses — o que, por si, é um teste real de que a estrutura nova cumpre o que a ANAC prometeu ao criá-la.